Reflexão do evangelho - Sexta-feira, 24 de fevereiro
Reflexão
do evangelho
Sexta-feira,
24 de fevereiro
Mc
10,1-12 - Perguntas sobre o divórcio
Acalorada era a discussão entre os
rabinos sobre o motivo que legitimava o repúdio da própria mulher. A questão
girava ao redor das determinações do Deuteronômio, cujas expressões eram pouco
precisas. Os mais rígidos, da escola de Shammai, interpretavam o texto bíblico
em seu sentido estrito: só em caso de uma conduta deveras desonrante. Ou em
sentido mais amplo, escola de Hillel, segundo a qual se podia repudiar a mulher
por não importa qual motivo. Para testar Jesus, os fariseus lhe perguntam: “É
lícito repudiar a própria mulher por qualquer motivo que seja? ” A pergunta é
capciosa e visa colocar Jesus à prova, no desejo de arrastá-lo para uma contenda.
Ciente do que se passa no coração de seus
ouvintes, sem negar a Lei, mas não se deixando limitar por ela ou pela ideia de
que Moisés aprovava o divórcio, Jesus situa a questão no quadro dos desígnios
do Pai. Com sabedoria, Ele rejeita a casuística judaica e remete seus interlocutores
ao gesto inicial da criação: o amor de Deus, que não permite reduzir o
matrimônio a ser apenas um meio para gerar filhos. Melhor. Ele não se reporta
ao princípio temporal, mas ao princípio absoluto e eterno de Deus, que, desde a
criação, nos brindou com a perfeita unidade no amor, no interior do qual Ele situa
a íntima comunhão de vida dos cônjuges, elevados à dignidade de “amigos do
Esposo”.
Como se pode inferir, para além de sua realidade
circunstancial, o matrimônio se insere na promessa inicial de Deus, na aurora
da vida, e na realização do seu divino desígnio, na perfeita integração do fim
dos tempos. Porém, segundo S. João Crisóstomo, “a cada instante, os cônjuges são
reenviados à ação misericordiosa de Deus, que os renova e lhes permite, em caso
de queda, recomeçar o caminho com nova esperança”. Nesse sentido, a resposta de
Jesus: “O que Deus uniu o homem não separe”, não pode ser interpretada como uma
norma jurídica, mas como um princípio fundamental a ser observado pelos esposos.
E
não só. O matrimônio, instituição natural, é enobrecido e elevado por Jesus à
dignidade de sacramento, razão pela qual os primeiros cristãos o realizam na Igreja,
diante do seu ministro: “in facie
ecclesiae”, na expressão de S. Inácio de Antioquia, em sua Carta a S.
Policarpo. Juntamente com os demais estados de vida, ele tem sua própria medida
de santidade e seu valor reconhecido, pois o ser humano, livre e responsável, é
passível não só de pecar e praticar o mal, como também de converter-se e fazer
o bem. Ao rigorismo de Novaciano, em meados do século 3º, que propunha uma
Igreja perfeita e pura, os Padres da Igreja contrapõem uma Igreja misericordiosa
e benévola, que tem suas portas abertas para o pecador arrependido e disposto à
conversão: no perdão do Senhor, há sempre um novo começo e uma nova esperança.
Dom Fernando Antônio Figueiredo, ofm
DEUS lhe abençoe e lhe ilumine. Obrigado p/ reflexão D. Fernando.
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