Reflexão do Evangelho de sexta-feira 12 de agosto






Reflexão do Evangelho de sexta-feira 12 de agosto
Mt 19,3-12 - Perguntas sobre o divórcio
      

       Acalorada era a discussão entre os rabinos sobre o motivo que legitimava o repúdio da própria mulher. A questão girava ao redor das determinações do Deuteronômio, cujas expressões eram pouco precisas. Para testar Jesus, os fariseus lhe perguntam: “É lícito repudiar a própria mulher por qualquer motivo que seja? ”. Os mais rígidos, escola de Shammai, interpretavam o texto bíblico em seu sentido estrito: só em caso de uma conduta deveras desonrante. Ou em sentido mais amplo, escola de Hillel, segundo a qual se podia repudiar a mulher por não importa qual motivo. A pergunta é capciosa e visa colocar Jesus à prova, no desejo de arrastá-lo para uma contenda.
       Ciente do que se passa no coração de seus ouvintes, o Senhor situa a questão no quadro dos desígnios do Pai. Sem negar a Lei, é necessário superá-la não se deixando limitar por ela ou pela ideia de que Moisés aprovava o divórcio. Ele rejeita a casuística judaica e, com sabedoria, remete os ouvintes ao gesto inicial da criação: o amor de Deus, que não permite reduzir o matrimônio a ser apenas um meio para gerar filhos. Foi por amor que “no princípio Deus os fez homem e mulher”, e quando se tornam “uma só carne” o dom da unidade se perpetua. O Senhor não se reporta ao princípio temporal, mas sim ao princípio absoluto e eterno de nossa eleição em Deus, que nos chama a ser perfeita unidade no amor, pois sendo amor, escreve S. Gregório de Nissa, Deus colocou, desde a criação, esta marca em nosso coração. Portanto, situado no interior da teologia bíblica da aliança, o matrimônio expressa a comunhão íntima de vida e de amor entre os cônjuges, elevados ao nível e à dignidade dos “amigos do Esposo”.
       Para além de uma determinada e limitada situação, o matrimônio exprime a promessa inicial de Deus e o cumprimento final: a criação, na aurora da vida, e a promessa escatológica, imagem da integração do fim dos tempos. Assim, unidos pelo “amor, que faz de dois seres um só”, segundo S. João Crisóstomo, os cônjuges são reenviados à ação misericordiosa de Deus, que os renova e lhes permite, em caso de queda, recomeçar o caminho com nova esperança. Nesse sentido, a resposta dada por Jesus, “o que Deus uniu o homem não separe”, não pode ser reduzida a uma norma jurídica, mas tida como um princípio fundamental a ser observado pelos esposos. E não só. O matrimônio, instituição natural, é enobrecido e elevado por Jesus à dignidade de sacramento, razão pela qual os primeiros cristãos o realizam na Igreja, diante do seu ministro: “in facie ecclesiae”, na expressão de S. Inácio de Antioquia em sua Carta a S. Policarpo.
Instituído por Deus, o matrimônio e os demais estados de vida têm sua própria medida de santidade e seu valor reconhecido pela Igreja. Por ser livre e responsável, o ser humano é capaz de pecar e de praticar o mal, como também de converter-se e fazer o bem, pois ele possui naturalmente a capacidade de se transcender e de chegar a Deus. Por isso, “ao rigorismo de Novaciano, em meados do século 3º, que propunha uma Igreja perfeita e pura, os Padres da Igreja lhe contrapõem uma Igreja misericordiosa e benévola, que tem suas portas abertas para o pecador arrependido e disposto à conversão”.

Dom Fernando Antônio figueiredo, OFM                                                                                                                                                           


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