Reflexão do Evangelho de sexta-feira 12 de agosto
Reflexão
do Evangelho de sexta-feira 12 de agosto
Mt
19,3-12 - Perguntas sobre o divórcio
Acalorada era a discussão entre os
rabinos sobre o motivo que legitimava o repúdio da própria mulher. A questão
girava ao redor das determinações do Deuteronômio, cujas expressões eram pouco
precisas. Para testar Jesus, os fariseus lhe perguntam: “É lícito repudiar a
própria mulher por qualquer motivo que seja? ”. Os mais rígidos, escola de
Shammai, interpretavam o texto bíblico em seu sentido estrito: só em caso de uma
conduta deveras desonrante. Ou em sentido mais amplo, escola de Hillel, segundo
a qual se podia repudiar a mulher por não importa qual motivo. A pergunta é
capciosa e visa colocar Jesus à prova, no desejo de arrastá-lo para uma contenda.
Ciente do que se passa no coração de seus
ouvintes, o Senhor situa a questão no quadro dos desígnios do Pai. Sem negar a
Lei, é necessário superá-la não se deixando limitar por ela ou pela ideia de
que Moisés aprovava o divórcio. Ele rejeita a casuística judaica e, com sabedoria,
remete os ouvintes ao gesto inicial da criação: o amor de Deus, que não permite
reduzir o matrimônio a ser apenas um meio para gerar filhos. Foi por amor que “no
princípio Deus os fez homem e mulher”, e quando se tornam “uma só carne” o dom da
unidade se perpetua. O Senhor não se reporta ao princípio temporal, mas sim ao
princípio absoluto e eterno de nossa eleição em Deus, que nos chama a ser
perfeita unidade no amor, pois sendo amor, escreve S. Gregório de Nissa, Deus
colocou, desde a criação, esta marca em nosso coração. Portanto, situado no
interior da teologia bíblica da aliança, o matrimônio expressa a comunhão
íntima de vida e de amor entre os cônjuges, elevados ao nível e à dignidade dos
“amigos do Esposo”.
Para além de uma determinada e limitada
situação, o matrimônio exprime a promessa inicial de Deus e o cumprimento
final: a criação, na aurora da vida, e a promessa escatológica, imagem da
integração do fim dos tempos. Assim, unidos pelo “amor, que faz de dois seres
um só”, segundo S. João Crisóstomo, os cônjuges são reenviados à ação
misericordiosa de Deus, que os renova e lhes permite, em caso de queda,
recomeçar o caminho com nova esperança. Nesse sentido, a resposta dada por
Jesus, “o que Deus uniu o homem não separe”, não pode ser reduzida a uma norma
jurídica, mas tida como um princípio fundamental a ser observado pelos esposos.
E não só. O matrimônio, instituição natural, é enobrecido e elevado por Jesus à
dignidade de sacramento, razão pela qual os primeiros cristãos o realizam na Igreja,
diante do seu ministro: “in facie
ecclesiae”, na expressão de S. Inácio de Antioquia em sua Carta a S.
Policarpo.
Instituído
por Deus, o matrimônio e os demais estados de vida têm sua própria medida de
santidade e seu valor reconhecido pela Igreja. Por ser livre e responsável, o
ser humano é capaz de pecar e de praticar o mal, como também de converter-se e fazer
o bem, pois ele possui naturalmente a capacidade de se transcender e de chegar
a Deus. Por isso, “ao rigorismo de Novaciano, em meados do século 3º, que
propunha uma Igreja perfeita e pura, os Padres da Igreja lhe contrapõem uma Igreja
misericordiosa e benévola, que tem suas portas abertas para o pecador
arrependido e disposto à conversão”.
Dom Fernando Antônio figueiredo, OFM
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